Juiz nega pedido de Trump para anular condenação por suborno a ex-atriz pornô

O juiz Juan Merchan, de Nova York, decidiu que Donald Trump não tem direito à imunidade presidencial no processo que envolve o suborno pago à ex-atriz pornô Stormy Daniels. Na decisão, proferida na segunda-feira (17), o magistrado concluiu que os atos do ex-presidente ocorreram quando ele ainda não ocupava a Casa Branca.

Em maio, Trump foi condenado por 34 acusações de fraude contábil, relacionadas ao pagamento de US$ 130 mil feito em 2016 para evitar que Daniels revelasse a relação extraconjugal que teve com ele. O pagamento foi realizado pelo então advogado de Trump, Michael Cohen, durante a campanha presidencial, e foi registrado como uma despesa ao advogado, o que implicaria em uma ocultação de valores nos registros fiscais. A acusação também alega que o suborno teve como objetivo impedir que a relação afetasse a reta final das eleições, tratando-se, portanto, de um gasto de campanha oculto.

A sentença inicial estava prevista para julho, mas foi adiada duas vezes devido à questão da imunidade presidencial, que foi previamente analisada pela Suprema Corte. Os advogados de Trump argumentaram que a condenação deveria ser rejeitada, uma vez que os promotores se basearam em evidências relacionadas a atos oficiais de Trump enquanto presidente.

O juiz Merchan rejeitou essa alegação, afirmando que as evidências não estavam ligadas aos atos oficiais de Trump como presidente. Ele concluiu que, caso houvesse algum erro na introdução das evidências contestadas, esse erro foi irrelevante diante da “evidência esmagadora de culpa”.

Em resposta, Steven Cheung, diretor de comunicações de Trump, criticou a decisão, alegando que ela representava uma “violação direta da decisão da Suprema Corte sobre imunidade e outras jurisprudências de longa data”. Cheung defendeu que o processo nunca deveria ter sido iniciado e que, de acordo com a constituição, deveria ser imediatamente arquivado.


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