Justiça autoriza prisão de Janones caso descumpra medida protetiva

A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão do deputado federal André Janones (Avante-MG) caso ele descumpra medidas protetivas impostas em uma ação movida por sua ex-companheira, a prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes. A decisão é do juiz Paulo Fernando Naves de Resende, que considerou plausíveis os indícios de violência psicológica e moral no contexto de uma denúncia por “pornografia de revanche”.

Segundo o magistrado, Janones deve manter uma distância mínima de 300 metros da prefeita, está proibido de entrar em contato com ela ou seus familiares por qualquer meio, e não pode divulgar conteúdos relacionados à intimidade da vítima. O descumprimento das medidas autoriza sua prisão em flagrante, conforme previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A prefeita alega ter sido vítima de ameaças e chantagens por parte do parlamentar, que teria compartilhado uma foto íntima dela — tirada durante o relacionamento entre os dois — com um secretário municipal. A imagem, em que Leandra aparece de lingerie preta, foi anexada ao processo como prova do vazamento não consentido.

A acusação se apoia na Lei Maria da Penha, sendo tratada como violência doméstica. O processo revela uma série de episódios que, segundo a Justiça, “não se inserem na vida profissional da vítima, mas atingem diretamente sua esfera pessoal, com a propagação de conteúdo íntimo que compromete sua integridade emocional”.

Janones foi notificado das medidas protetivas em janeiro, e o caso veio a público na última quinta-feira (10/4). A defesa do parlamentar ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.


A denúncia reforça o debate sobre violência de gênero no meio político e a importância da responsabilização legal em casos de exposição não autorizada da intimidade de mulheres.


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