Justiça condena Globo a indenizar mulher presa por engano em 2018

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo e a EPTV, emissora afiliada na região de Campinas, a indenizar em R$ 150 mil um a mulher que teve a imagem exposta pela emissora como responsável pelo controle financeiro de uma quadrilha cidade de Paulínia, no interior paulista.

Ela foi mostrada em uma reportagem de 2018 que tratava de uma operação policial contra traficantes da região. Na ação, a mulher afirma que foi presa por engano, tanto que foi solta logo depois.

O advogado da vítima, Gustavo Pereira da Silva, disse que “em ato de extrema imprudência e irresponsabilidade jornalística, a reportagem induziu milhares de pessoas a acreditar que ela era, de fato, a pessoa que fazia todo o controle financeiro da quadrilha”. A mulher chegou a apresentar a ficha de antecedentes criminais. No documento, não consta nenhuma acusação.

O defensor afirmou ainda que a mulher “é uma pessoa humilde e honesta, que nunca praticou sequer uma contravenção penal”. Segundo ele, depois da reportagem, ela passou a ser insultada nas ruas e discriminada pela própria família.

Gustavo Pereira da Silva lembrou ainda que, em 2023, a reportagem, com a imagem da mulher, continuava a ser exibida no portal de notícias da emissora.

A Globo e a EPTV alegaram que a reportagem foi feita com base em informações oficiais e que não emitiu nenhum juízo de valor. Disseram que a prisão realmente ocorreu e que se tratava e um assunto de grande interesse público. Para a emissora, a discriminação que ela passou a sofrer seria uma consequência da investigação e da prisão, e não da reportagem: “A matéria jornalística se limitou a retratar o que aconteceu”, disse no processo a EPTV.

A Globo alegou à Justiça que não difamou ninguém e ressaltou que a matéria foi atualizada em 2023 com a informação de que a polícia não havia encontrado indícios que comprovassem a atuação da mulher no esquema.

Na sentença, o juiz Lucas Evangelinos avaliou que as emissoras violaram o compromisso ético com a informação verossímil ao manter o vídeo na íntegra em seu portal de notícias, sem suprimir a imagem da mulher. Para ele, a atualização feita pela Globo não resolve o problema.

“Se, na época, supostamente, havia alguma fundamentação para atribuir autoria delitiva à requerente [a autora do processo], hoje, certamente, não há”, afirmou. “A manutenção do vídeo sem edição é um claro abuso de direito”.

A indenização de R$ 150 mil será acrescida de juros e correção monetária. O juiz ordenou que o vídeo seja editado, de acordo com informações do portal UOL. As emissoras ainda podem recorrer da decisão.


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