Justiça do Paraná reconhece erro jurídico de Alexandre de Moraes

A 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu, na última segunda-feira (27), que houve um erro “de procedimento” judicante por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto da correção é a determinação do magistrado para cercear as contas nas redes sociais do ex-deputado estadual do Paraná, Homero Marchese (Novo).

– Parece a este juízo que houve erro de procedimento – disse o juiz federal José Jácomo Gimenes em sua decisão.


– Por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração – pontuou.

O juiz julgou uma ação de danos morais movida pelo ex-parlamentar, que relatou ter sido censurado pelo ministro do STF sem que praticasse qualquer crime. Morais também teria imputado a Marchese uma publicação que ele não fez.

Gimenes determinou que a União indenize em R$ 20 mil o ex-deputado, já que não se pode processar a pessoa do servidor público – no caso, Alexandre de Moraes – por decisões judiciais de sua autoria. A União ainda pode recorrer da sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *