Justiça Eleitoral retoma julgamento que pode cassar Castro

Após o relator votar pela cassação dos mandatos do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro; do vice, Thiago Pampolha; e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retoma, às 15h desta quinta-feira (23/5), o julgamento por crime eleitoral.


Na última sexta-feira (17/5), o desembargador Peterson Barroso Simão, relator dos processos, votou pela cassação dos três mandatos. Em seu voto, o magistrado entendeu que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro”. “Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, afirmou Peterson.

Além do voto pela cassação, ele declarou inelegibilidade por oito anos do governador do Rio de Janeiro. O magistrado ainda pede o pagamento de multa no valor de R$ 106 mil por descumprimento da legislação eleitoral. Em seguida, o julgamento foi adiado após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado.

A Corte eleitoral analisa duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas por Marcelo Freixo (PSol). Elas acusam os envolvidos de abuso do poder econômico, político, de autoridade e uso indevido de maios de comunicação durante as Eleições Gerais de 2022.

As irregularidades englobam supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Ceperj, e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Além de Castro, são julgados o vice-governador do Rio, Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil); e mais seis réus. São eles: Áureo Ribeiro (deputado federal); Max Lemos (deputado federal); Leonardo Vieira Mendes (deputado estadual); Gutemberg de Paula Fonseca (suplente); Bernardo Rossi (secretário de Ambiente e Sustentabilidade do RJ); e Marcos Venissius da Silva Barbosa (suplente).

A decisão depende da escolha da maioria no plenário da Corte eleitoral e, do resultado, qualquer que seja, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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