A 14ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu um pedido de liminar pedindo a suspensão imediata da Portaria 44/21, da Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo.
Essa portaria, publicada há uma semana, determina que não poderá ser exigido o passaporte sanitário para projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura, sob pena de reprovação do projeto e multa.
Uma ação popular contestava a portaria da Secretaria de Cultura alegando que a decisão afrontaria “as determinações legais de combate ao covid-19”.
Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado lembrou que todo cidadão pode propor uma ação popular para anular um ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, ou à moralidade administrativa. Na avaliação do magistrado, no entanto, na portaria em questão não se vislumbra qualquer lesão a qualquer um desses bens jurídicos.
Ao Poder Judiciário, notadamente em momento tão inicial do processo, cabe intervir em hipóteses excepcionalíssimas de manifesta ilegalidade ou desvio de poder, demonstrados com prova cabal que seja suficiente a afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Não é, contudo, o caso dos autos.
Afirmou o Juiz
Ele ainda ressaltou que faz parte das atribuições da Secretaria de Cultura a emissão de normas referentes ao processo de financiamento de projetos culturais.
O secretário nacional de Incentivo e Fomento à Cultura, Andre Porciuncula, divulgou seu perfil no Twitter o disque denuncia para eventos que não estejam seguindo a portaria corretamente:
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