PM preso pelo 8/1 cita erro da Justiça em anotação de medida cautelar

A defesa do coronel Fábio Augusto Vieira, réu em ação penal que investiga os ataques de 8 de Janeiro, alega que um erro de anotações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) gerou o alerta de possível descumprimento de medidas cautelares. Na última semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o PM para prestar esclarecimentos sobre o caso.


Fábio é ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF (PMDF) e está em liberdade provisória. Entre as ordens que ele precisa cumprir, está a obrigação de comparecimento semanal à VEP, todas as segundas-feiras. Em 16 de abril, a Vara de Execuções Penais compartilhou com o STF uma tabela com o controle de comparecimento relativo às apresentações. Mas, nas anotações, há duas informações conflitantes sobre a presença do PM em 8 de abril.

Primeiro, o nome de Fábio Augusto consta em uma tarja amarela, de “falha de comparecimento não recorrente”. Depois, o mesmo nome se repete, dessa vez relacionado a um outro processo, mas constando que ele esteve na VEP naquela mesma data.

A defesa do coronel explicou o caso para Moraes. “Trata-se, portanto, de equívoco causado pelo juízo de execuções, que fez constar o nome do requerente por duas vezes, relacionando-o ao pedido de providências [número do processo], destinado ao acompanhamento da primeira prisão preventiva decretada em face do requerente, ainda em janeiro de 2023, bem como ao processo [número de outro processo], no qual vem sendo registrados os comparecimentos relativos à liberdade provisória concedida no corrente ano”, detalham os advogados.

A defesa ainda anexou a certidão de comparecimento do dia 8 de abril, assinada por um analista judiciário da VEP. “Certifico, em atenção à decisão da lavra do ministro Alexandre de Moraes, que nesta data compareceu ao balcão virtual a parte monitorada, oportunidade em que conferi seus documentos pessoais. Na ocasião foi orientada a povo comparecimento na próxima 2ª feira, ou dia útil seguinte.”

Os advogados do coronel Fábio Augusto Vieira ainda citam que “a confecção de tabela rudimentar” com o controle do comparecimento semanal de vários indivíduos “não só pode, como de fato causou aflição e constrangimento ao requerente, que além de ser colocado sob risco de ter nova prisão decretada”.


*Informação do portal Metrópoles

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