Justiça nega recurso de Xuxa em ação por crítica a livro LGBT para crianças

Nesta última terça-feira (11/04), a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), negou recurso da apresentadora Xuxa Meneghel, que queria uma indenização no valor de R$ 150 mil do senador Magno Malta (PL-ES). Lembrando que, ele criticou o livro “Maya: Bebê Arco-Íris”, com conteúdo LGBT para crianças, escrito pela apresentadora.


Xuxa Meneghel

No ano de 2020, em um vídeo publicado em redes sociais, ele classificou a publicação como “esdrúxula e indigna”.

Deus criou macho e fêmea, e isso não é religião, é ciência. E criança tem que ser respeitada. É hora de nos juntarmos e levantar a nossa com essa história que eu acho tão esdrúxula e indigna, sem respeitar o psicológico, emocional e moral da criança.

afirmou Malta na época.

A apresentadora alegou que sofreu danos morais em razão da crítica. Entretanto, perdeu a ação em primeira instância e, agora, em segundo grau. O relator do processo escreveu que a mercurial e epidérmica sensibilidade da autora não merece ser prestigiada.

A mercurial e epidérmica sensibilidade da autora não merece ser prestigiada, cuidando-se de pessoa pública e conhecida, vendo-se que deve ser acostumada com as críticas do público e da imprensa.

Relator do processo

Trata-se de mera crítica e indignação, e não se localiza ofensa pessoal à recorrida [Xuxa], considerando que o requerido [Malta] se não lhe atribuiu características negativas; apenas narrou fatos sobre sua ótica, e expôs.

Desembargador Giffoni Ferreira.

Ressaltando que, em primeiro grau, a justiça considerou que “o emprego dos dois adjetivos (esdrúxula e indigna), ainda que tenham revestido de contundência o pronunciamento do réu, têm relação de pertinência com a crítica formulada ao tema da obra da autora”.

Os adjetivos, ademais, foram dirigidos à obra, e não à autora.

juiz Théo Assuar Gragnano.
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Nessa decisão, agora mantida pelo TJSP, Xuxa foi condenada a pagar honorários de 10% (R$ 15 mil — valor não corrigido) aos advogados do senador, além das custas processuais.


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