Lei na Nicarágua prevê pena de prisão para quem o Governo considerar que publica notícias falsas

A ditadura da Nicarágua continua endurecendo as leis para perseguir os opositores e calar as críticas ao governo de Daniel Ortega, no poder há 15 anos. Na última semana, o Parlamento, com a totalidade dos integrantes fazendo parte da base de apoio ao ditador, aprovou a chamada Lei Especial de Delitos Cibernéticos, que torna crime a publicação em meios independentes e redes sociais de conteúdos que o governo considere falso.


A pena será de um a dez anos de prisão. A norma, conhecida como Lei Mordaça, não se dirige apenas a jornalistas, mas a qualquer cidadão que fizer críticas à administração de Ortega em plataformas digitais.

Desde 2018, o ditador endureceu a perseguição a adversários políticos e aos cristãos, fechando igrejas e emissoras de rádio ou televisão com uma linha crítica ao seu governo. Em 2021, ele “venceu” as eleições, levando à prisão os outros sete candidatos ao governo.

A Lei Especial dos Delitos Cibernéticos, de acordo com opositores de Ortega, é parte de um pacote legislativo de três normas para calar quem denuncia as constantes violações de direitos humanos no país.

A primeira delas, aprovada há 15 dias, é a Lei de Agentes Estrangeiros, que proíbe o financiamento e as doações internacionais à sociedade civil, ONGs, jornalistas e especialmente grupos de oposição, como forma de limitar suas atividades de organização política. A próxima é uma lei que vai impor penas de prisão perpétua para “punir os crimes de ódio” aos detratores de Ortega e de seu governo, cuja vice-presidente é a mulher do ditador, Rosario Murillo.


O que mais chama a atenção com a aprovação da lei de crimes digitais é que será o próprio governo quem determinará se uma informação publicada é falsa. “Quem, usando as tecnologias da informação e da comunicação, publicar ou difundir informação falsa e/ou tergiversada, que gere alarme, temor, desânimo na população, ou a um grupo ou setor dela, a uma pessoa ou a sua família, ficará sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão e 300 a 500 dias de multa”, diz o artigo 30 da lei.

Nos artigos seguintes, há causa de aumento de pena, que pode levar a punição para até cinco anos de prisão. A nova lei também impõe penas de cinco a nove anos de prisão para quem publicar vazamentos de informação sobre o governo, uma prática jornalística recorrente em um regime de zero transparência pública.

Outro artigo polêmico, o 39, diz que o governo poderá obrigar os provedores de internet na Nicarágua a “compilarem, extraírem ou gravarem os dados relativos a um usuário, assim como o tráfego de dados em tempo real, através da aplicação de medidas tecnológicas”.

Analistas do setor de informações acreditam que, do ponto de vista técnico, a ditadura de Ortega teria capacidade limitada de controlar o espectro digital, devido à imensa quantidade de informação gerada nas redes sociais e outros sites, tal como as estruturas da Rússia e da China.

Outra possibilidade seria que o governo obrigasse os provedores de serviço de internet a restringirem o acesso a sites e redes sociais, colocando endereços de sites em uma lista proibida, como acontece na Venezuela e em Cuba, por exemplo. A nova lei entrará em vigor 60 dias depois da sua publicação no Diário Oficial.

*Oeste

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