Leo Lins tem seu especial de comédia derrubado e é proibido de contar piadas contra minorias

Na tarde desta terça-feira (16/05), Por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o humorista Léo Lins foi obrigado a apagar do YouTube, um especial de comédia que havia sido publicado no final de 2022 e contava com 3,3 milhões de acessos.


Leo Lins

A decisão, da juíza Gina Fonseca Correa, atende a pedido do Ministério Público de São Paulo, que alegou que o comediante estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências.

A decisão da juíza foi ampla: ela proíbe que o humorista publique, transmita, ou sequer mantenha em seus dispositivos quaisquer arquivos “com conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”.

Leo também é obrigado a retirar de todos os seus canais na internet quaisquer conteúdos que mencionem esses grupos, além de estar proibido de mencioná-los em futuras apresentações de stand-up.

Na prática, o humorista poderia fazer piadas somente com grupos sociais bastante definidos, como homens brancos, jovens, heterossexuais e sem nenhum tipo de deficiência, e ainda assim com um cuidado extremo para não resvalar em “temas sensíveis” mencionados pela juíza.


Entretanto, Caso deixe de apagar os conteúdos, a multa é de R$ 10 mil diários, o mesmo valor para cada evento em que uma “transgressão” for identificada, como a contação de uma piada com as temáticas mencionadas.

A magistrada também proibiu o humorista de deixar a cidade de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial e ordenou que o comediante compareça mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

A defesa do humorista disse que recorrerá da decisão.

Entendemos que isso configuraria censura prévia, o que é proibido dela Constituição.

Advogado Rodrigo Barrouin.

*informações Gazeta do Povo

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