Levar droga escondida em partes íntimas a presídio não aumenta pena, define STJ

Nesta quarta-feira (28/9), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma pena por tráfico de drogas não pode ser aumentada só porque a acusada tentou esconder o entorpecente nas partes íntimas.


Os ministros foram unânimes em diminuir a pena de uma presa no Estado do Acre, detida com 44 gramas de cocaína e 45 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio masculino para entregar as drogas ao marido.

O entendimento dos ministros da 6ª Turma é que a ocultação da droga no corpo não pode se configurar com avaliação negativa da culpabilidade, e incidir no aumento de pena, porque esse modo de agir é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios, e não demonstra maior grau de reprovabilidade.

Em primeira instância, a mulher havia sido condenada por tráfico e teve a pena aumentada porque, de acordo com a decisão judicial, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela revelou uma conduta altamente reprovável. O Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão.

No STJ, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a forma de ocultação da droga somente justificaria aumento de pena se a acusada tivesse utilizado meio atípico para driblar a fiscalização. Contudo, a ocultação na região pélvica é o meio comumente utilizado por mulheres para entrar com entorpecentes em presídio, tanto que é realizada a revista íntima.


Importante lembrar também que, como a acusada não tinha atividade criminosa anterior, a pena foi reduzida em dois terços, e passou de cinco anos e dez meses de prisão para um ano e oito meses.

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