“Liberdade de expressão não protege o crime”, diz Barroso sobre regulação das redes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (2), durante o Fórum de Lisboa, que a liberdade de expressão, embora garanta o direito a opiniões divergentes, não se estende à proteção de conteúdos criminosos nas redes sociais.


“A liberdade de expressão protege as opiniões erradas. A liberdade de expressão protege as opiniões injustas. Mas, a liberdade de expressão não protege o crime”, declarou o ministro, ao comentar a recente decisão do STF que alterou o Marco Civil da Internet para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

Barroso destacou que a regulação das redes, especialmente em períodos eleitorais, tornou-se urgente diante da disseminação de desinformação impulsionada por inteligência artificial. Ele defendeu o modelo adotado pelo Supremo como equilibrado: conteúdos considerados criminosos podem ser removidos por notificação privada, sem necessidade de decisão judicial; já os conteúdos abusivos, mas não criminosos, só podem ser retirados com ordem da Justiça.

“Sempre que se trate de um crime, qualquer pessoa pode notificar e a plataforma tem de remover. É natural e óbvio que seja assim. Não importa se a pessoa seja liberal, conservadora ou progressista. […] Se o macho alfa do bairro disser: ‘Vamos fazer um estupro coletivo da fulana que não me deu bola’, isso não pode ficar [no ar]”, exemplificou Barroso.

O ministro ainda rebateu críticas de censura às medidas.

“A decisão foi extremamente equilibrada e moderada, e acho que foi um movimento exemplar para o mundo de maneira geral. Não há nenhum tipo de censura envolvida aqui, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura, ou pelo menos uma censura inaceitável”, afirmou.

Barroso comparou o modelo brasileiro ao europeu e disse que o Brasil adota uma abordagem mais liberal.

“O modelo europeu impõe a remoção de conteúdo e a responsabilização por simples notificação privada. E o nosso sistema prevê a remoção por notificação privada se for crime… Fora das situações de crime, a remoção depende de decisão judicial.”

O presidente do STF também explicou que certas condutas devem ser bloqueadas pelo próprio algoritmo das plataformas, antes mesmo de circularem online.


“Há determinadas condutas que, evidentemente, o algoritmo tem que ser capaz de impedir. É o caso do crime de terrorismo. Alguém acha que pode ter terrorismo na rede? Instigação, induzimento ou auxílio a suicídio ou mutilação, racismo, feminicídio”, completou.

Barroso também lembrou que o STF não atuou por iniciativa própria ao julgar a constitucionalidade do novo Marco Civil da Internet.

“Num regime de separação de Poderes, o Legislativo legisla, o Executivo aplica leis de ofício e presta serviços públicos, e o Judiciário julga os casos que lhe são apresentados”, afirmou.

Sobre crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, Barroso enfatizou que a retirada de conteúdo só deve ocorrer por decisão judicial, a fim de evitar que as plataformas atuem como árbitras do debate público.

“Calúnia, injúria e difamação são critérios, por vezes, muito subjetivos. Se transferirmos para a plataforma o dever da remoção, ela é que fica sendo o árbitro de um debate público muito importante”, concluiu.T

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