O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a necessidade de um parecer técnico por parte da Polícia Federal (PF) para avaliar as explicações fornecidas pelo X (antigo Twitter). A investigação busca esclarecer como investigados pela Corte conseguiram acessar perfis na plataforma, apesar de decisões judiciais que determinaram seus bloqueios.
A ordem inicial foi dada em setembro deste ano, mas Moraes reiterou sua posição após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo da análise é verificar a veracidade da justificativa apresentada pelo X, que atribuiu o acesso irregular a uma “falha técnico-operacional”.
“[…] Considerando a certidão da Secretaria Judiciária, reitero a decisão proferida em 6/9/2024 e determino que a Polícia Federal, pelo setor pericial competente, examine os esclarecimentos prestados pela plataforma ‘X’ e avalie sua verossimilhança. Com o retorno dos autos, encaminhe-se à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de 15 dias. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se”, escreveu Moraes em sua decisão.
As explicações fornecidas pela plataforma em abril alegam que os investigados teriam agido de forma “intencional e persistente” para burlar as medidas de segurança. Segundo a PF, as reativações dos perfis bloqueados ocorreram por meio da disponibilização de links para transmissões ao vivo realizadas fora do Brasil, associadas a investigados pela Justiça.
Ainda de acordo com as investigações, a falha na interface da plataforma para dispositivos móveis possibilitou que os usuários utilizassem ferramentas como o “Spaces”, recurso de áudio ao vivo do X. A PF também destacou que essa estratégia de comunicação não havia sido mencionada anteriormente nas decisões que determinaram os bloqueios.
A Polícia Federal apontou que o X efetivamente bloqueou postagens realizadas por pessoas investigadas, conforme determinado judicialmente. No entanto, a plataforma permitiu, desde 8 de abril de 2024, o uso de sua rede para transmissões ao vivo, mesmo envolvendo indivíduos sob investigação.
Em nota, a PF concluiu que a “estrutura criada demonstra que o papel desempenhado pelos membros dessa organização não pode ser considerado como meramente secundário ou coadjuvante, atuando apenas para induzir ou instigar a prática de infrações penais por terceiros”.
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