Marcola consegue alvará de soltura

A Justiça concedeu alvará de soltura ao preso Marco Willians Herbas Camacho, 55, o Marcola, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), em um processo de homicídio contra o PM Nelson Pinto e tentativa de homicídio do PM Marcelo Henrique dos Santos Moraes.

Marcola, no entanto, não vai ser solto porque tem condenação de 338 anos a cumprir pelos crimes de roubos, homicídios, formação de quadrilha, associação ao tráfico de drogas e organização criminosa. Ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília.

Os dois policiais militares foram baleados em maio de 2006, em Jundiaí, no interior paulista. Os atentados ficaram conhecidos como “crimes de maio” e foram atribuídos ao PCC em represália ao isolamento de 765 presos da facção criminosa na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau.

No processo envolvendo os atentados contra os policiais militares, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que houve excesso de prazo no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.

Marcola teve a prisão preventiva decretada pela acusação desses crimes em 13 de setembro 2006. Em 4 de setembro de 2009, ele a Justiça decidiu pronunciá-lo (levá-lo a júri). Em 26 de junho de 2022, o processo, que tinha 19 réus, foi desaforado.

No entendimento dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal, Marcola, por estes crimes, está preso há 16 anos, vem sofrendo constrangimento ilegal, pois “até o momento não houve julgamento e nem há data para que isso se realize”

A decisão judicial, revogando a prisão preventiva de Marcola, atendeu ao pedido em habeas corpus impetrado pelo advogado Bruno Ferullo Rita, defensor do preso.

Em nota enviada à reportagem, Ferullo afirmou que “a segregação cautelar de Marco Willians Herbas Camacho não pode ser mantida sem a devida atenção ao princípio da prisão, isso porque os supostos fatos apurados teriam acontecido em maio de 2006, desta feita, não podendo susistir sem que aviste um quadro de notório constrangimento ilegal”.

A nota diz ainda que “não é crível que uma pessoa seja mantida presa preventivamente há mais de 16 anos, sendo que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada à defesa técnica, afinal esta apenas exerce seu direito”.

O benefício estendido a Marcola já havia sido concedido ao réu Adriano Bezerra Messias, em razão do excesso de prazo da prisão preventiva. No total 19 pessoas foram acusadas por homicídio, tentativa de homicídio, tráfico de drogas e associação ao tráfico.


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