Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis em todo território nacional

Nesta sexta-feira (17/6), o ministro do STF, André Mendonça, determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.


A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobras. A estatal também terá que prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.

Na sua decisão, Mendonça suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano.

Os secretários estaduais de Fazenda estabeleceram alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados, e autorizaram os governos a praticar valores menores.

O magistrado determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.


Mendonça atendeu a um pedido do governo após Estados e a União não chegarem a um acordo.

Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a aprovação do convênio pelo Conselho após a aprovação da lei que determinou a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis.

O ministro determinou à Petrobras que encaminhe ao STF em 5 dias os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses. O material vai ficar sob sigilo.

O magistrado também solicitou à ANP e ao CADE que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.

De acordo com o Mendonça, a estatal precisa seguir a Constituição e as leis que regem sua atividade.

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