O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961, que estabelece normas para o uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) em investigações criminais e atividades de inteligência da Segurança Pública. As diretrizes foram divulgadas no Diário Oficial da União e têm como foco garantir o uso proporcional e responsável dessas ferramentas.
De acordo com o texto, a utilização de tecnologias de identificação biométrica à distância, como o reconhecimento facial em tempo real, será permitida apenas em situações específicas e com respaldo legal. Entre os casos autorizados estão:
- Instrução de inquérito ou processo criminal, com autorização judicial prévia e quando não houver outro meio de obtenção de prova;
- Busca por pessoas desaparecidas ou em risco iminente de morte;
- Situações de flagrante delito de crimes cuja pena seja superior a dois anos, com imediata comunicação à autoridade judicial;
- Recaptura de foragidos ou detentos que tenham escapado do sistema prisional;
- Cumprimento de mandados de prisão e outras medidas legais.
Fora dessas hipóteses, o uso de IA deverá ser justificado e precedido por estudos técnicos que avaliem os possíveis impactos negativos decorrentes da chamada “inferência algorítmica”.
A portaria também trata do uso de tecnologias da informação de forma mais ampla na Segurança Pública, ressaltando que sua aplicação deve ser necessária, proporcional e com objetivo declarado, sempre respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.
“É vedado o uso indiscriminado, sem objetivo certo ou declarado, das soluções de tecnologia da informação referidas”, determina o texto.
Em estabelecimentos prisionais, será permitida a adoção de tecnologias para detecção de dispositivos móveis de radiofrequência, com o objetivo de bloquear sinais e viabilizar a apreensão dos aparelhos utilizados ilegalmente.
As novas diretrizes são válidas para os seguintes órgãos ligados ao MJSP: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Força Penal Nacional, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Segundo o ministério, os principais objetivos da norma são a padronização dos procedimentos no uso de IA e a criação de padrões de segurança da informação, a fim de evitar vazamentos ou destruição indevida de dados sensíveis.