Moraes autoriza ida de ex-deputado Daniel Silveira para regime semiaberto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que o ex-deputado Daniel Silveira seja transferido para o semiaberto. Moraes considerou que o ex-parlamentar atendeu aos requisitos necessários para a progressão do regime. Silveira está preso desde fevereiro de 2023 por descumprimento de medidas cautelares.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente a ida de Silveira para o semiaberto. “Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, diz um trecho da decisão.

Moraes apontou que o cumprimento de 25% da pena privativa de liberdade imposta foi atendido; além disso, houve a remição do tempo da pena por estudos e de trabalho, calculada em 140 dias; e a defesa pagou a multa imposta de R$ 271 mil.

O ministro determinou que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) adote “providencias cabíveis” para a transferência de Silveira “para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”, comunicando imediatamente ao Supremo.

A defesa do ex-deputado já havia protocolado diversos pedidos de soltura, que foram negados por Moraes. Em julho deste ano, o advogado Paulo Faria, que representa Silveira, disse à Gazeta do Povo que seu cliente já tinha ultrapassado o percentual de 25% exigido pela legislação para o cumprimento da pena em regime fechado.

O excesso de prazo para a detenção ultrapassou 150 dias. Em agosto, a PGR solicitou um exame criminológico e uma certidão emitida pelo estabelecimento prisional do Rio de Janeiro, onde Silveira cumpre a pena. A Seap-RJ emitiu laudos e considerou que o ex-deputado pode progredir de regime.

Na ocasião, a defesa de Silveira classificou o pedido da PGR como “mais um subterfúgio para atrasar a progressão” e um “abuso de autoridade e tortura”. A Seap-RJ apontou que o comportamento do ex-parlamentar no presídio Bangu 8 passou de “ótima” em fevereiro deste ano para “excelente”, em agosto.

Além do parecer da Procuradoria, Moraes considerou na decisão que o “exame criminológico apontou, ainda, a aptidão e capacidade ao exercício de atividade laborativa por parte do sentenciado”.

Regras do semiaberto


Moraes citou que Daniel Silveira deverá ser advertido que, nos termos do artigo 118
da Lei de Execução Penal (LEP), a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

1 – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

2 – sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

A legislação estabelece ainda que o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses citadas acima, “frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta”.

Daniel Silveira foi condenado a 8 anos de prisão

Em abril de 2022, o Supremo sentenciou o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado e aplicou uma multa de R$ 270 mil (em valores corrigidos). Em julho deste ano, a defesa de Silveira pagou o valor exigido pelo ministro.

O ex-deputado está preso desde fevereiro de 2023, um dia após o término do seu mandato de deputado federal. Ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte.

A pena do ex-parlamentar chegou a ser perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas a medida foi anulada no ano passado pelo STF.


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