O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta sexta-feira (16) que não proibiu o contato entre os advogados de pessoas investigadas na operação Tempus Veritatis, que apura suposta tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O comunicado foi uma resposta a uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”, escreveu Alexandre de Moraes.
No despacho, o ministro reiterou que o único impedimento é de que os advogados sirvam como intermediários para que os clientes conversem entre si. Por determinação de Moraes, os investigados da operação da Polícia Federal (PF), deflagrada na última semana, estão proibidos de se comunicarem entre si.
Na época, o documento assinado por ele dizia que essa comunicação dos alvos da operação não poderia ocorrer, “inclusive através de advogados”. O argumento era de que a comunicação entre as defesas poderia prejudicar a coleta de provas. Na manifestação assinada nesta sexta-feira (16) ele esclarece o ponto:
“Os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes”, ressaltou.
PF e PGR pediram por proibição de comunicação
O ministro atendeu a um pedido da PF e da Procuradoria Geral da República (PGR). Alexandre de Moraes entendeu que a medida cautelar adotada se faz necessária “para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.
Ainda segundo o magistrado, os órgãos de polícia e de investigação apresentaram robustos elementos que indicaram “o funcionamento de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar a decretação de medidas de ruptura institucional” que, segundo ele, “não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.
Ele concluiu no documento que não há qualquer impacto às prerrogativas da advocacia, como foi alegado anteriormente pela OAB.
“Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento as prerrogativas da advocacia, razão pela qual mantenho a decisão, pois conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente “o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente”.
Moraes diz que não proibiu contato entre advogados de investigados por suposto golpe
