O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que a esposa do preso preventivamente seja acompanhante dele, em tempo integral, no hospital particular Samaritano Botafogo, na Zona Sul do Rio. Jefferson teve a transferência do presídio de Bangu 8 para a unidade de saúde autorizada, em 4 de junho, devido ao seu estado de saúde.
Cumprindo a preventiva no hospital, a defesa de Roberto Jefferson pediu que o “usuário de saúde e idoso, a ter a sua esposa como acompanhante, por apresentar o seguinte quadro clínico atual: desnutrição, agitação psicomotora, desorientação, baixa aceitação alimentar e crise convulsiva”.
Em sua decisão, no entanto, Moraes considerou que o ex-deputado, ainda que tenha sido autorizado a sair do estabelecimento prisional para realização de tratamento de saúde em hospital particular, “está sujeito às regras que se aplicam aos presos preventivos, previstas na lei e regramentos administrativos prisionais, inclusive no que diz respeito à visita do cônjuge em dias determinados e à liberdade de contratar médico de confiança pessoal, a fim de orientar e acompanhar o tratamento”.
Assim, após consultar a Seape/RJ, Moraes constatou que todos os advogados regularmente constituídos estão tendo acesso a Jefferson, e que, à esposa, está garantida a visita regular, respeitando o horário estabelecido pelo Hospital Samaritano. Isso está mantido.
O ministro também considerou que os médicos particulares de Jefferson podem visitá-lo, desde que respeitadas, também, as regras aplicadas.
*Informações Metrópoles
O nível de psicopatia, crueldade e perversidade do Alexandre de Moraes é comparável ao de tiranos como Stálin ou Hitler. Por lei e idade, roberto Jefferson tem direito a acompanhante,