Moraes proíbe Cade e PF de investigarem institutos de pesquisa

Na última quinta-feira (14/10), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, decidiu proibir a instauração de inquéritos pela Polícia Federal e pelo Cade para investigar a atuação de institutos de pesquisas.


De acordo com Moraes, os dois órgãos não têm competência legal para tal e determinou a apuração de possíveis práticas de abuso de autoridade, desvio de finalidade e abuso de poder político.

A Polícia Federal disse hoje que abriu um inquérito policial para apurar a atuação dos institutos de pesquisa de opinião pública. O procedimento tinha como objetivo investigar se empresas do setor atuaram irregularmente, de forma a prejudicar o presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, será conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Superintendência da PF no Distrito Federal.

Também nesta quinta, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ordenou a abertura de um inquérito administrativo para apurar “possível acordo entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores”. As três empresas investigadas são : Ipespe, Datafolha e Ipec.

Segundo o presidente do TSE, cabe à Justiça Eleitoral “a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral”.


Para o presidente do TSE, “o exame sobre a legalidade de ambas as deliberações”, da PF e do Cade, “em desfavor de institutos de realização de pesquisas eleitorais, guarda evidente vinculação com as eleições, notadamente pelo período eleitoral e a proximidade da realização do segundo turno, bem como no tocante às informações a serem disponibilizadas aos eleitores em geral.”

No despacho, Moraes também ordenou que a Corregedoria- Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem “eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

x