Nesta sexta-feira (6/5), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, acatou o pedido da bancada federal amazonense e suspendeu os decretos do presidente Jair Bolsonaro que reduziram em todo o país o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de produtos que recebem benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus.
Moraes é relator de duas ações contra os decretos do presidente Jair Bolsonaro que reduzem o imposto. Elas foram ajuizadas pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e pelo Solidariedade. O encontro entre a bancada e Moraes foi realizado no Tribunal Superior Eleitoral.
As ações afirmam que os decretos violam a proteção dada pela Constituição à Zona Franca de Manaus e afetam empregos no Amazonas. Também dizem que podem levar à realocação de investimentos produtivos.
Concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.
Diz trecho da decisão