Multas por uso do X devem atingir usuários que espalharem discurso de ódio e fake news, define PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Polícia Federal (PF) investigue os acessos ilegais à rede social X, visando a aplicação de multas. A PGR delineou as condutas que devem ser apuradas, concentrando-se em postagens que contenham supostos “discursos de ódio” e propagação de “fake news”, especialmente aquelas que possam influenciar as eleições.

Desde o dia 30 de agosto, a utilização do X está suspensa no Brasil, conforme decisão de Alexandre de Moraes, posteriormente respaldada pela Primeira Turma do STF, que determinou multas para quem usasse o serviço através de redes privadas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao solicitar a apuração pela PF, destacou que a utilização da plataforma para promover “discurso de ódio” e disseminar “desinformação” constitui uma fraude à decisão do Supremo.

Gonet enfatizou que publicar conteúdos prejudiciais à liberdade de expressão e ao regime democrático durante o período eleitoral é um desrespeito à autoridade do tribunal.

O PGR sugeriu que a Polícia Federal monitore esses casos, notificando os usuários identificados sobre a decisão do STF, e aplicando a multa se o comportamento for reiterado.

A PF já está em ação para identificar aqueles que continuam utilizando a rede social X, mesmo após a determinação de bloqueio.

A PGR solicitou a identificação dos usuários com acessos irregulares, e Moraes autorizou essa medida no dia 16 de setembro.

Na decisão que permitiu a investigação, Alexandre de Moraes autorizou o acesso da PF à plataforma para garantir o cumprimento dos atos investigatórios, possibilitando a identificação dos responsáveis e a verificação da continuidade dos crimes.

A multa de R$ 50 mil imposta pelo uso do X gerou uma ação da OAB junto ao STF. No documento, a OAB argumenta que, embora os fatos sejam graves e haja descumprimento das ordens judiciais e da legislação, a aplicação da multa diária de forma ampla e generalizada representa uma grave afronta aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.


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