Não há mais desculpas para manter Silveira preso, diz defesa ao cumprir exigência da PGR

9 advogado Paulo Faria – responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira – disse à Gazeta do Povo que “não há mais desculpas” para que o seu cliente seja mantido preso.

De acordo com o advogado, foram cumpridas todas as exigência da Procuradoria-Geral da República (PGR) necessárias à concessão do benefício de livramento condicional.

Na segunda-feira (10), a PGR enviou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, uma manifestação sobre o pedido de livramento condicional protocolado pela defesa de Silveira.


Na manifestação, embora tenha cobrado a atualização de documentos como condição para a concessão do benefício, o vice-PGR, Hindenburgo Chateaubriand Filho, reconheceu os fundamentos do pedido da defesa.

“Muito embora correta a indicação dos pressupostos para a concessão do benefício postulado, não se pode antecipar o cumprimento do requisito temporal, sem a prévia homologação dos pedidos de remição apresentados pelo condenado, ainda não realizada”, diz um trecho da manifestação da PGR.

A PGR também cobrou de Moraes a homologação dos pedidos de remição da pena apresentados pela defesa. Em manifestação anterior, a PGR já havia dado parecer favorável aos pedidos de remição.

Defesa cumpriu exigências

Nesta terça-feira (11), menos de 24 horas depois da manifestação da PGR, a defesa de Silveira enviou os documentos atualizados e questionou a morosidade do judiciário para conceder o benefício ao ex-deputado, que já está há “53 dias preso além do prazo legal”.

Atendendo à solicitação da PGR, o advogado de Silveira enviou a atualização do estado carcerário do ex-deputado; do comprovante de tempo de cumprimento e permanência no sistema prisional; e do comprovante de trabalho lícito oferecido ao ex-parlamentar.

O advogado também destacou que Silveira já superou em muito o prazo necessário para cumprir a pena em casa.

“A soma do efetivo cumprimento de pena, 1.020 dias, incluindo as remições pendentes de homologação, 36 + 62 dias, chega-se ao número de 1.118 dias de cumprimento de pena, sendo necessários 1.065 para ativar o benefício. Portanto, 53 dias além do prazo legal para deferimento do livramento condicional, estando, objetivamente, apto ao benefício, especialmente, após apresentar os documentos atualizados exigidos pela PGR”, diz um trecho da petição da defesa enviada a Moraes, nesta terça

*Informação Gazeta do Povo

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