Nunes Marques vota para enviar denúncia sobre Roberto Jefferson para a Justiça Federal do DF

Nesta sexta-feira (17/6), o ministro do STF , Kassio Nunes Marques, votou para que a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-deputado Roberto Jefferson seja enviada para a Justiça Federal do DF.


O voto ocorre após o STF já ter formado maioria para transformar Jefferson em réu pelos supostos crimes de homofobia, calúnia e por incitar dano contra patrimônio público.

Os ministros da Corte julgam a denúncia até o dia 24 no plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônico do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

A acusação começou a ser discutida em fevereiro, mas um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) de Nunes Marques suspendeu o julgamento.

Na denúncia apresentada ao STF, a PGR lista 7 declarações em que o ex-deputado criticou instituições e afirma que Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


O ministro votou para que a denúncia seja enviada para análise da Justiça Federal do DF. Portanto, caberia ao novo juiz decidir se recebe ou não a denúncia e transforma o ex-parlamentar em réu.

Nunes Marques argumentou que, como Roberto Jefferson não tem foro no STF, a decisão sobre o recebimento da acusação cabe à primeira instância da Justiça.

Entendo, permissa vênia, que o simples fato de o denunciado ter publicado em redes sociais ou, ainda, dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube, não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário. É necessário, para manter a conexão probatória, que a prova de um delito possa, de alguma forma, influenciar as demais provas existentes nos autos, o que, definitivamente, não vislumbro aqui.

Nunes Marques

Marques afirmou que “a denúncia deve ser analisada pelo Juiz Natural do feito, de uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal”.

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