A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou a rejeição do recurso apresentado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso, apresentado no início de agosto, busca reverter a decisão que tornou Janones réu por supostos crimes de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados de Janones solicitaram ao STF que o caso fosse remetido à primeira instância e que a queixa-crime registrada por Bolsonaro fosse rejeitada.
A defesa argumenta que a Corte Suprema não tem competência para julgar o caso, pois as declarações foram feitas quando Janones ainda não era deputado. A PGR, entretanto, refutou os argumentos da defesa, afirmando que o STF possui competência para julgar o caso.
Em junho, o STF formou maioria para aceitar a denúncia de Bolsonaro, que acusou Janones de chamá-lo de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.
O julgamento iniciou-se em 10 de maio com a ministra Cármen Lúcia votando a favor do recebimento da queixa-crime. Depois de um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do plenário em junho. O resultado foi 8 a 3, tornando Janones réu.
Janones reclamou do resultado da votação no STF
Logo depois da divulgação do resultado, o deputado federal, que é aliado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, usou as redes sociais para afirmar que o fato de STF ter aceitado a denúncia “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”.
“Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos)”, começou o parlamentar do Avante de Minas Gerais, em postagem em seu perfil no Twitter/X. “Mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários.”
Na postagem de junho, conforme registro acima, Janones não mencionou as acusações que desferiu contra Bolsonaro.
De acordo com o Código Penal, injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro, e a pena é de um a seis meses de prisão. A calúnia ocorre quando se atribui a alguém um fato definido como crime. Nesse caso, no entanto, a pena é de seis meses a um ano.