Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
A norma tentava justificar a necessidade do porte para a categoria alegando que CACs podem sofrer ameaças à sua integridade física.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 3 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No voto que conduziu o julgamento, Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de um assunto que, pela Constituição, é de competência exclusiva da União.
Assim, segundo ele, cabe ao governo federal legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico.
O ministro também ressaltou que o porte de arma para defesa pessoal está previsto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003).
A autorização para o porte de arma é concedida pela Polícia Federal, que é responsável por analisar se o requerente preenche os requisitos legais.
Zanin ainda mencionou que o STF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que normas estaduais que tratam do risco da atividade de atiradores desportivos são inconstitucionais.
Por unanimidade, STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas de fogo a CACs
