Porte de maconha pode ser descriminalizado pelo STF nesta quarta

Nesta terça-feira (24/5), o Supremo Tribunal Federal vai retomar, oito anos depois, o julgamento da ação que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343 ( a lei federal antidrogas), que penaliza quem “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.


Em 2015, três votos foram dados para considerar inconstitucional um trecho da Lei de Drogas que trata do assunto, mas há divergências entre eles sobre a forma da fazer isso.

Os 3 ministro que já votaram são eles:

  • Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.
  • Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
  • Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.

O julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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