Presidente da CCJ diverge do STF sobre cassação de Ramagem

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Paulo Azi (União-BA), diverge do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Em entrevista ao portal Metrópoles, Azi afirmou que cabe aos parlamentares decidirem sobre a cassação.


Na última terça-feira, 25, o ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato de Ramagem mas o motivo apontado foi a ausência em sessões, não uma condenação judicial. Azi contestou o procedimento direto, alegando que a Constituição prevê votação interna para casos dessa natureza.

Segundo o presidente da CCJ, o correto é que a ordem de Moraes seja votada tanto pela comissão quanto pelo plenário da Câmara antes de ser oficializada. Ele relatou que pretende tratar do tema com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta segunda-feira, 1º, para definir os próximos passos.

Paulo Azi
O presidente da CCJ da Câmara, Paulo Azi (União-BA) | Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Hugo Motta, por sua vez, já solicitou uma análise da consultoria jurídica da Casa sobre o caso. “Vou falar com Hugo sobre isso na segunda”, afirmou Azi ao Metrópoles. “O que sei é que, pela Constituição, nós devemos analisar. O presidente pediu uma ajuda à consultoria técnica para avaliar o caso.”

Ramagem está nos EUA

Moraes determinou à Câmara que casse o mandato de Ramagem, que se encontra nos Estados Unidos. O deputado federal foi condenado pela 1ª Turma do STF, em virtude de suposta participação no que seria uma tentativa de golpe de Estado.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e o presidente da Câmara, Hugo Motta | Foto: Douglas Gomes/Câmara dos Deputados

Com o trânsito em julgado e a ausência do parlamentar no Brasil, Moraes entendeu que o congressista está impossibilitado de exercer o mandato. “Oficie-se à presidência da Câmara sobre a perda do mandato parlamentar, o qual deverá ser declarada pela Mesa, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição Federal”, estabeleceu Moraes.

Além disso, o juiz do STF ordenou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que exonere Ramagem do cargo de delegado da Polícia Federal. Moraes também oficiou o Tribunal Superior Eleitoral para dar conta da inelegibilidade do parlamentar.

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