A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro (RJ). A medida foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de outubro, durante o julgamento da Reclamação (RCL) 72373.
A decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que foi suspensa, havia condenado Pezão em 2019 a pagar uma multa e a ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos devido a atos de improbidade administrativa.
Esses atos estavam relacionados a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão.
Na reclamação, a defesa de Pezão argumentou que a decisão do TJ-RJ contraria uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678. Esta liminar afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) para atos culposos, aqueles em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos.
O relator do caso, André Mendonça, concedeu a liminar em 3 de outubro, suspendendo a condenação do ex-governador. Ele considerou que, em uma análise preliminar, a decisão do TJ-RJ contraria o entendimento do Supremo.
Mendonça justificou ainda a medida pelo fato de Pezão ser candidato à prefeitura de Piraí (RJ), onde as eleições ocorreriam em 6 de outubro, data em que ele foi eleito.
Ao confirmar a liminar, o ministro destacou que, apesar de a condenação de Pezão ter ocorrido antes da decisão na ADI 6678, em 2021, esse entendimento poderia ser aplicado ao caso, uma vez que a condenação só se tornou definitiva em 2022.