STF decide que injúria racial não prescreve e pode ser equiparada ao crime de racismo

O STF decidiu na noite de hoje (28/10), que o crime de injúria racial se equipara ao racismo e, por isso, é imprescritível, ou seja, pode ser punível a qualquer tempo.


O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento por problemas no áudio.

Os ministros começaram a julgar o tema em dezembro do ano passado. E hoje os ministros do STF seguiram o relator Edson Fachin.

O relator Fachin votou pela imprescritibilidade e afirmou que existe racismo no Brasil e classificou a prática como uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Há um racismo estrutural que marca as relações e esses valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens.

Edson Fachin

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a divergir e votou contra tornar a injúria racial imprescritível.


O ministro Nunes Marques acredita que:

A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal.

Nunes Marques

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