Aconteceu: Fernando Francischini inelegível por 8 anos e a nova jurisprudência do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral cassou hoje, (28/10), por 6 votos a 1, o mandato do deputado federal Fernando Francischini. Segundo o TSE, o deputado teria cometido o crime de disseminação de Fake News. Ele teria feito uma transmissão ao vivo em suas redes, no dia da votação em 2018, denunciando uma possível fraude nas urnas, essa denúncia foi interpretada, por parte do Superior Tribunal Eleitoral, como disseminação de Fake News. Segundo o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, que votou pela cassação e inelegibilidade:


“O parlamentar reiterou a ideia de fraude e destacou que as urnas eram desenvolvidas por empresas venezuelanas sem que a justiça eleitoral tivesse acesso. Para melhor compreensão do caso, foi uma audiência de 7 mil pessoas, 105 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e seis milhões de visualizações”

Difícil é saber onde está a Fake News nessa fala do então candidato. O deputado disse que irá recorrer da decisão.

É preciso ressaltar que o projeto de lei nº 2630/2020, que institui a “lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet”, apelidado de lei das Fake News, por, na prática, ser uma espécie de sensor do que se fala, categorizando, limitando e até punindo comentários e informações, ainda não foi aprovado, apesar de ser possível acompanhar suas movimentações, na câmara dos deputados. Se faz necessário evocar ainda, o que diz o artigo 5º da constituição, no seu inciso 39, ele aduz que “não haverá crime sem lei anterior que o defina…”

Neste sentido, sabendo que o projeto de lei ainda não foi aprovado, fica a pergunta: Fernando Francischini, conhecido como delegado Francischini, está sendo punido por um crime que ainda não existe? 

 Ainda Sobre o PL n°2630/2020, o vereador do município de Jundiaí-SP, Douglas Medeiros, encaminhou ao então presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, uma Moção de Repúdio onde faz duras críticas ao projeto. Ele destaca alguns problemas deste PL:


“O Senador Alessandro Vieira (em conjunto com a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), que apresentaram projetos semelhantes na Câmara dos Deputados) apresentou para votação em Plenário do Senado neste dia 2 de junho de 2020, o PL 2.630/2020 que prevê um controle férreo da internet no Brasil. O senador afirma que o projeto não prevê remoção de conteúdo das postagens dos cidadãos, mas apenas pretende combater a desinformação na Internet. A definição de desinformação, porém, que está contida no Artigo 4°, dá margem a todo tipo de arbitrariedades. Segundo o texto, desinformação é:

“Conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou formado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos”. 

 Com essa definição, praticamente qualquer mensagem pode ser rotulada de desinformação. Qualquer afirmação, por exemplo, pode ser acusada de ter sido colocada fora de contexto. Se alguém citar duas frases de um discurso ou de um vídeo de duas horas, sempre poderá ser acusado de não ter compreendido o contexto. Ainda que se copiasse o discurso todo, sempre poderia acusar-se o usuário de não ter analisado corretamente o currículo ou as motivações do autor do discurso. Qualquer crítica pode ter potencial de causar danos individuais ou coletivos. Toda mensagem, para ter sido feita, deve ter sido manipulada, ou não poderia ter sido escrita. O artigo 13 ainda estabelece que os provedores deverão promover políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos.” 

Com a consolidação dessa decisão, o TSE não apenas puniu um representante eleito pelo povo sob um argumento não previsto em lei, como também abre um precedente e inaugura uma nova jurisprudência. Desse caso em diante poderemos assistir uma verdadeira caça às bruxas. Tudo absolutamente “dentro da lei”. vale lembrar também, que o presidente do TSE, no próximo ano, será o ministro Alexandre de Morais. O ministro, que votou contra a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, teria dito que apesar de ter absolvido a chapa pode punir caso isso volte a acontecer.

Apesar da vitória da chapa Bolsonaro/Mourão por unanimidade, não há muito o que comemorar, ou, se há, há também um misto de derrota nessa vitória, porque junto a ela veio um precedente que pode impugnar outros tantos mandatos. o sistema se estrutura e se organiza e o único lado que vem sofrendo perseguições e cancelamentos é o lado conservador.

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