STF define quando será julgado habeas corpus de Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (28), a data do julgamento do pedido de habeas corpus do ex-jogador Robinho relacionado ao caso de estupro coletivo pelo qual ele foi condenado pela Justiça italiana e, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumpre pena no Brasil. A análise do pedido do ex-atleta acontecerá entre os dias 6 e 13 de setembro.

Robinho está preso na Penitenciária de Tremembé II, em São Paulo, desde o dia 21 de março. Assim que o STJ determinou que o jogador cumprisse a pena de nove anos de prisão no país, a defesa pediu que o caso fosse analisado novamente e argumentou que não caberia ao STJ determinar o cumprimento imediato da pena sem manifestação do governo italiano ou do Ministério Público.


Ao negar o pedido inicial do habeas corpus em março, o ministro Luiz Fux, relator do caso, avaliou que não houve violação do STJ ao determinar o cumprimento da prisão e da pena de forma imediata, já que Brasil e Itália têm acordos de cooperação internacional e por ter sido condenado a nove anos por um crime tido como hediondo no país.

Nesta nova requisição, por sua vez, os advogados pedem que a ordem de prisão seja suspensa liminarmente e que o ex-jogador seja colocado em liberdade, até que passe por um novo julgamento.

Robinho foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa. O pedido de homologação e transferência de execução da pena foi apresentado pelo governo da Itália com base em um tratado de extradição firmado com o Brasil.

Além do pedido de habeas corpus negado no início do ano, a defesa de Robinho também argumentou pela redução da pena do ex-jogador, e pediu que a condenação não levasse em conta o crime cometido como “hediondo”. O argumento é que o estupro está na Lei dos Crimes Hediondos, mas “estupro coletivo”, não.

– A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal – escreveu o advogado Mário Rossi Vale, responsável pelo documento do pedido feito em maio.

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