Na última quarta-feira (15/3), o Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos e derrubou a lei do Estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Para os ministros, a norma, por tratar de direito trabalhista, pode ser aprovada apenas pelo Congresso Nacional. Segundo a Constituição, a matéria é de competência da União.
Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin. Moraes entendeu que a lei é inconstitucional, já que cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso.
O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O ministro Luís Roberto Barroso foi o único que seguiu o posicionamento de Fachin.
Já os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados. No entanto, os três votos ficaram vencidos pela maioria.