STF estabelece normas para utilização de algemas por menores

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta terça-feira (7), normas para que haja uma decisão para algemas serem utilizadas em menores.

Foi proposto pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, os seguintes passos até que haja a decisão sobre usar ou não algemas em menores:


  • Que o menor, ao ser apreendido, deve ser levado para o representante do Ministério Público (MP) local, que deve realizar a avaliação e opinar sobre a necessidade da utilização de algemas.
  • Quando não for possível a apresentação, ele deve ser encaminhado para uma entidade de atendimento especializada, que deve levá-lo em até 24 horas ao representante do MP.
  • Nas cidades em que não houver atendimento especializado, o jovem deve aguardar a representação do MP em uma localidade policial ou, caso não for possível, em local separado do destinado para maiores de idade.
  • Se o parecer do MP for favorável ao uso de algemas, a questão deve ser submetida para a Justiça, que deve se manifestar sobre a questão durante a audiência do menor.
  • Posteriormente, o caso deve ser enviado ao Conselho Tutelar, que deve dar seu parecer sobre o que foi feito pela autoridade policial para a decisão final do MP.

A relatora teve seu parecer seguido, por unanimidade, pelos ministros Alexandre de Moraes, presidente da Turma, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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