STF forma maioria para liberar o serviço de mototáxi em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual de São Paulo que dava aos municípios o poder de regulamentar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, conhecido como mototáxi. Com a decisão, o serviço poderá ser oferecido na cidade de São Paulo, embora ainda não haja prazo definido para a regulamentação.


O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a lei invadia a competência da União em legislar sobre transportes e trânsito, argumento apresentado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Moraes afirmou que legislações locais que regulamentam serviços de transporte urbano em desacordo com normas federais não são válidas, reforçando precedentes do STF sobre o tema.

O voto de Moraes foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas.

Em caráter liminar, Moraes já havia suspendido a norma em setembro, alegando que a regra violava os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A decisão segue o entendimento fixado pelo STF no Tema 967, segundo o qual proibir ou restringir o transporte por aplicativo é inconstitucional, e que a regulamentação da atividade não é competência de estados ou municípios.

A lei estadual 18.156/2025, sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), condicionava o exercício do serviço de mototáxi à autorização prévia dos municípios, sob risco de sanções e multas por transporte ilegal. A CNS contestou a lei, afirmando que a Alesp invadiu a competência privativa da União.


Com a decisão, encerra-se praticamente a disputa entre a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e as empresas de aplicativo, como Uber e 99, que oferecem transporte por moto na capital paulista. Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia declarado a inconstitucionalidade do decreto 62.144/2023, que suspendia o serviço na cidade, também atendendo à ação da CNS.

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