Nesta sexta-feira (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um novo julgamento sobre o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas. O processo, que é relatado pelo ministro Gilmar Mendes, será analisado pelo plenário virtual da Corte até o dia 11 de novembro.
A ação foi movida em conjunto pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e questiona uma lei municipal de Votorantim, interior de São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da cidade.
Em junho, o STF já havia suspendido leis municipais semelhantes em Águas Lindas de Goiás e Ibirité, em Minas Gerais. Na ocasião, todos os ministros acompanharam o relator do processo, Alexandre de Moraes, que argumentou que a competência para legislar sobre conteúdo pedagógico não cabe aos municípios.
A Lei N.º 2.972, promulgada em maio de 2023, foi proposta pelo vereador Cirineu Barbosa (PL) e pelo ex-vereador Thiago Schiming (PSDB).
A legislação estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes de Votorantim ao aprendizado da língua portuguesa segundo a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas as flexões de gênero e número conforme as regras gramaticais consolidadas.
Além disso, o Artigo 2º da lei proíbe, nos ambientes formais de ensino e educação, o uso de linguagem que, ao corromper as regras gramaticais, pretenda se referir a um “gênero neutro”, que não existe na língua portuguesa e não é contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional.
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