STF mantém decisão de Toffoli que concedeu liberdade ao “cantor do PCC”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli, que concedeu liberdade a Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da Gaviões da Fiel, conhecido como “cantor” e vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os ministros do STF analisam um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra essa decisão.

O julgamento, que será encerrado nesta sexta-feira (18), acontece no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos no sistema sem discutir o tema.

Além do relator, Dias Toffoli, os ministros Edson Fachin (presidente da Turma), Gilmar Mendes e André Mendonça já votaram a favor da liberdade de Elvis.

O único voto pendente é o do ministro Nunes Marques, que ainda não depositou seu voto no sistema. Contudo, mesmo que Nunes Marques vote a favor do recurso da PGR, sua posição não mudará o resultado da votação.

Ao rejeitar o Agravo Regimental da PGR, Toffoli afirmou que os fundamentos da decisão que mandou soltar o réu “se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte”. Elvis Riola de Andrade foi preso preventivamente em 2010 pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em um crime ocorrido em 2009. Em 2021, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. Após essa condenação, o juiz de primeira instância autorizou que ele recorresse da decisão em liberdade, alegando que Elvis havia permanecido preso preventivamente por 11 anos durante o processo.

O Ministério Público questionou essa decisão, levando a pena do ex-dirigente a ser aumentada para 16 anos em regime fechado. Em agosto de 2021, a Justiça paulista confirmou em segunda instância a condenação de Elvis, que teria agido sob ordens de lideranças do PCC. Após se tornar foragido, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um habeas corpus. No dia 18 de dezembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira decidiu manter a liberdade de Elvis.

Em 10 de janeiro de 2024, Elvis foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos, mas foi libertado ao retornar ao Brasil devido à decisão de Daniela Teixeira. O Ministério Público recorreu dessa decisão, mas o pedido foi negado.

Meses depois, em junho, o STJ atendeu a um pedido do Ministério Público paulista e determinou a prisão do “cantor do PCC” em razão do uso de documentos falsos.

A Quinta Turma do STJ argumentou que a viagem de Elvis à Bolívia configurava descumprimento das medidas cautelares.

Elvis foi detido em Buenos Aires, Argentina, no dia 1º de agosto de 2023. Com a nova prisão decretada, a defesa apresentou um habeas corpus ao STF, que foi concedido por Toffoli em 19 de setembro de 2024.

Na decisão, Toffoli mencionou o tempo em que Elvis ficou preso preventivamente aguardando julgamento e ressaltou que ele não descumpriu as cautelares, já que a decisão do STJ impunha apenas o recolhimento do passaporte, sem proibição explícita para deixar o Brasil. O ministro destacou que não é necessário passaporte para viajar pela América do Sul.

Edson Fachin acompanhou o voto de Toffoli, ressaltando que o recolhimento do passaporte implica a impossibilidade de deixar o país, mesmo considerando a facilidade de viajar para outros países sem o documento.


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