STF reafirma permissão de indulto para tráfico privilegiado

Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta terça-feira, 24, o entendimento de que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser beneficiados com o indulto presidencial. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e consolida a jurisprudência da Corte sobre o assunto.


O  tráfico privilegiado de drogas é uma modalidade mais branda do crime, aplicada a réus primários sem ligação com organizações criminosas.

O caso teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para que fosse anulado o indulto concedido, em 2023, a um homem condenado por tráfico privilegiado. 

O MP-SP argumentou que a Constituição proíbe a concessão de graça ou anistia para crimes de tráfico, independentemente de sua gravidade, e criticou o que considerou um desequilíbrio ao se permitir o indulto a traficantes e negá-lo a condenados por crimes menos graves.

Barroso defende indulto pois tráfico privilegiado não é crime hediondo

Ao analisar o recurso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que, conforme a jurisprudência atual, o tráfico privilegiado não é classificado como crime hediondo. 


Segundo os casos julgados anteriormente, o tratamento penal dado a esse crime é mais brando, pois leva em conta o envolvimento ocasional do criminoso com o delito, a ausência de reincidência e de antecedentes criminais, além da inexistência de vínculos com organizações criminosas.

barroso
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante uma sessão plenária – 23/4/2025 | Foto: Ton Molina/Fotoarea/Estadão Contéudo

Barroso defendeu a necessidade de o STF reiterar a permissão do indulto e ressaltou que já existem 26 processos sobre o tema na Corte. Segundo ele, o uso do rito da repercussão geral contribui para a uniformização das decisões. A proposta do relator foi aceita por unanimidade.

Assim, a Corte fixou a tese de que “é constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *