O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira (20) ao alcançar cinco votos a favor da invalidação da aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas, representando uma possível vitória para os indígenas que se opõem ao marco temporal. A votação, no entanto, aguarda apenas um voto adicional para formar maioria e oficializar a decisão contrária à tese. O julgamento está programado para ser retomado nesta quinta-feira (21).
A tese do marco temporal sustenta que somente terras já ocupadas por indígenas até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas. Essa interpretação baseia-se no artigo 231 da Constituição.
O julgamento sobre o recurso relacionado a esse caso retornou à pauta do plenário após ter sido discutido em dez ocasiões desde agosto de 2021. O voto do ministro Luiz Fux reforçou a corrente que argumenta que o uso do marco temporal como critério na concessão de áreas a povos indígenas viola a Constituição.
Ministros que votaram a favor da invalidação do marco temporal até o momento incluem o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por outro lado, há dois votos em favor do uso do marco temporal como critério: os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Até o término do julgamento, o STF deverá deliberar sobre propostas de tese relacionadas ao caso, incluindo questões sobre indenização para não-indígenas que atualmente ocupam terras reivindicadas por povos originários, bem como compensações para os indígenas quando não for possível conceder as áreas solicitadas.
A decisão tomada pelos ministros terá repercussão geral, afetando casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores e orientando as futuras demarcações de terras pelo Poder Executivo. A tese do marco temporal tem gerado controvérsias, com os indígenas argumentando que a posse histórica da terra não deve ser estritamente vinculada à ocupação em 5 de outubro de 1988, dado que muitas comunidades eram nômades ou foram deslocadas de suas terras durante a ditadura militar.