STF suspende, por unanimidade, a condenação do deputado federal Paulinho da Força

Em outubro de 2020, a força-tarefa instituída pelo MPSP no âmbito da Justiça Eleitoral denunciou Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e Cristiano Viela de Pinho pela prática de caixa 2, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os crimes, de acordo com a denúncia, ocorreram em 2010, quando Paulinho concorreu à reeleição a uma cadeira na Câmara dos Deputados, e entre 2012 e 2013, por conta da candidatura do presidente da legenda Solidariedade ao cargo de prefeito de São Paulo.


Na primeira oportunidade, o político recebeu R$ 200 mil indevidamente. Na segunda, R$ 1,5 milhão. Os recursos, pagos a título de propina, eram provenientes da J&F, cuja colaboração premiada de vários de seus dirigentes, incluindo Joesley Batista, Wesley Batista e Ricardo Saud, foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

A denúncia, baseada em inquérito policial da PF que resultou na deflagração da Operação Dark Side em julho com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em diversos endereços, incluindo a sede da Força Sindical e o gabinete do parlamentar em Brasília, mostra detalhadamente de que forma o conglomerado econômico utilizou-se de um esquema de doleiros e também da emissão de notas frias para serviços que não foram efetivamente prestados para repassar o dinheiro a Paulinho.

Nesta quinta-feira (29/09), por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) na Ação Penal (AP) 965, entre eles a inelegibilidade. O parlamentar tenta a reeleição, mas o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão, ele pode ser liberado para concorrer.

Na sessão virtual realizada para examinar o caso, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que Paulinho da Força tem direito a um recurso (embargos infringentes) que suspende os efeitos da condenação, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso (embargos de declaração) está pendente de julgamento no STF. A sessão extraordinária, que termina às 23h59 desta quinta-feira (29), foi convocada para o julgamento da tutela provisória nos embargos de declaração.


Suspensão

Em seu voto, Barroso registrou que, para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos embargos infringentes suspende os efeitos da condenação e, portanto, a inelegibilidade. No caso, Paulinho da Força não apresentou esse recurso porque os embargos de declaração ainda estão pendentes. Por isso, não poderia ser penalizado por fator alheio à sua vontade. O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

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