O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade de uma lei municipal de Votorantim, em São Paulo, que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas da cidade. Mendes, relator do caso, teve sua posição acompanhada por Alexandre de Moraes.
O julgamento, iniciado no plenário virtual da Corte na sexta-feira (1º), seguirá até o dia 11, aguardando ainda os votos dos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que contestam a legislação municipal de Votorantim, que proíbe a utilização de linguagem neutra tanto nas escolas públicas quanto privadas da cidade.
Em junho, o STF já havia suspendido leis semelhantes nas cidades de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG), em decisão unânime, com todos os ministros acompanhando o relator Alexandre de Moraes, fundamentando que legislar sobre conteúdo pedagógico é competência exclusiva da União.
A lei de Votorantim, de número 2.972, foi sancionada em maio de 2023, e é de autoria do vereador Cirineu Barbosa (PL) e do ex-vereador Thiago Schiming (PSDB). O texto legislativo impõe “medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa conforme a norma culta e as orientações legais de ensino, utilizando apenas as flexões de gênero e número conforme as regras gramaticais estabelecidas”.
No artigo 2º, a legislação especifica que, “em ambientes formais de ensino e educação, é proibido o uso de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, busque referir-se a gênero neutro, não contemplado na Língua Portuguesa e nas diretrizes da educação nacional”.
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