Silvinei Vasques emagreceu 11 kg na prisão, diz médico

Um laudo médico divulgado nesta quinta-feira (28) afirma que o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, perdeu 11 kg na prisão. O documento é assinado pelo médico Dionatan de Matos Messias, da rede pública de saúde do Distrito Federal.

De acordo com o laudo, Vasques, que está preso desde 9 de agosto por suposta interferência no processo eleitoral de 2022, sofre da doença celíaca, uma condição autoimune que impede o consumo de glúten, uma proteína encontrada em cereais como trigo, cevada e centeio.

O médico afirma que a perda de peso é um dos principais sintomas da doença celíaca e que pode causar complicações como anemia e aumento do risco de câncer.

Vasques relatou ao médico que o presídio onde está detido não adaptou o cardápio para atender às suas necessidades alimentares. Segundo ele, os alimentos servidos na prisão continham glúten, o que o levou a perder peso.

O ex-diretor-geral da PRF foi preso em Florianópolis, em Santa Catarina, sob suspeita de ter usado a máquina pública para interferir no processo eleitoral. Ele foi transferido para Brasília e está detido no Complexo da Papuda.

O pedido de prisão foi fundamentado, entre outras evidências, em mensagens encontradas nos celulares de servidores da PRF por investigadores da Polícia Federal.

De acordo com o material encontrado, Silvinei teria ordenado um “policiamento direcionado” contra eleitores do então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no segundo turno das eleições de 2022.

Em 29 de outubro do ano passado, mensagens trocadas entre o policial rodoviário federal Adiel Pereira Alcântara, então coordenador de Análise de Inteligência da PRF, e Paulo César Botti Alves Júnior, subordinado a ele, mostram que o próprio Alcântara criticou a conduta de Vasques. Ele afirma que o ex-diretor-geral teria falado “muita m…” nas reuniões de gestão, notadamente determinando o “policiamento direcionado” das equipes da corporação nas blitze realizadas no segundo turno das eleições e “corroborando com os elementos de prova que indicam as ações policiais visando dificultar ou mesmo impedir eleitores de votar”.


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