STJ nega pedido de Oruam para reaver bens apreendidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (12) o pedido da defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, para a devolução de bens apreendidos durante uma operação em fevereiro deste ano. O artista está preso preventivamente e é investigado por disparos de arma de fogo em um condomínio de São Paulo no fim de 2024.


A decisão foi tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para tratar da restituição de bens, pois sua função é proteger o direito de locomoção diante de ameaça ou constrangimento ilegal. “Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, afirmou o ministro.

Oruam já responde a diversas acusações, incluindo o impedimento da apreensão de um menor procurado por tráfico de drogas e roubo. A defesa alegava que os bens apreendidos não tinham relação com o mandado judicial e incluíam objetos pertencentes a familiares e terceiros.

O pedido já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP), que entendeu que os itens foram recolhidos como medida assecuratória e poderiam ser devolvidos ao final do processo, caso comprovada a origem lícita. O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou o recurso, observando que parte dos bens está vinculada a ação penal em andamento na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, e que Oruam não tem legitimidade para pedir a devolução de objetos de terceiros.

O habeas corpus foi impetrado por Siro Darlan, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março de 2023, após irregularidades na concessão de decisões judiciais durante plantões.


A decisão do STJ reforça que pedidos de restituição de bens devem ser feitos por meio de ação própria, e não por habeas corpus.

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