Por 4 votos a 1, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a Editora Abril, devido a uma capa da revista Veja, que retratava o petista com roupa de presidiário.
A conclusão do colegiado se deu na última terça-feira (19). O processo movido por Lula alegava que a imagem utilizada pela revista teria prejudicado sua honra e imagem. No entanto, a maioria do colegiado considerou que a publicação estava dentro dos limites da liberdade de imprensa e abordava temas de interesse público.
Apenas o ministro Antônio Carlos Ferreira votou a favor da indenização e sugeriu que a Editora Abril pagasse R$ 50 mil ao petista. Para ele, a montagem teria causado um dano “incontornável” à reputação de Lula. Ferreira ainda afirmou que o conteúdo da capa seria falso.
Já o relator, ministro João Otávio de Noronha, rejeitou as alegações e foi acompanhado por Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti. Em seu voto, Noronha destacou que “manifestações severas, irônicas ou impiedosas” não são, por si só, motivo para indenização, desde que estejam ancoradas em fatos verídicos ou verossímeis.
A ação começou a ser julgada em fevereiro deste ano, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Ferreira. O julgamento foi retomado com o voto dele, que divergiu dos demais, mas ficou isolado.
Na época da publicação da reportagem, em 2015, Lula ainda não havia sido preso. A detenção ocorreu em abril de 2018, cerca de três anos depois, e ele foi solto em novembro de 2019, após cumprir 580 dias de prisão.
Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que a liberdade de imprensa inclui o direito de questionar figuras públicas e publicar críticas, ainda que duras.