TCU pode aumentar condenação de inelegibilidade de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu enviar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Tribunal de Contas da União (TCU). Caberá ao órgão estabelecer uma multa a Bolsonaro, de caráter administrativo, por conta da reunião com embaixadores sobre o sistema eleitoral.

Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O TCU deve também abrir uma tomada de contas especial. O ex-presidente poderá se defender nesse processo mas, se for condenado, fica novamente inelegível por 8 anos.

Os prazos correm simultaneamente, mas há uma diferença em relação à contagem desse tempo:

No TSE, os 8 anos são contados a partir de 2 de outubro de 2022 (1º turno das eleições) – ou seja, Bolsonaro seria considerado elegível em 2030 porque a eleição deve ser em 6 de outubro.

Porém, em eventual decisão do TCU, os 8 anos valem a partir da data do trânsito em julgado (fim do prazo de recursos), o que levaria a inelegibilidade de Bolsonaro para além de 2031.

A previsão de inelegibilidade em tomadas de “conta especial” está prevista na alínea G da Lei da Ficha Limpa – a mesma usada para condenar Bolsonaro no TSE.

“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, diz o texto.


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