TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para suspender repasses do fundo de campanha ao Partido Comunista Brasileiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido do Ministério Público para suspender o repasse dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao diretório nacional do Partido Comunista Brasileiro (PCB).

A Justiça Eleitoral julgou as contas do partido relativas ao ano de 2020 como não prestadas, o que impede o recebimento de novos repasses, estimados em quase R$ 3,5 milhões.

A decisão foi tomada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. No pedido, o MP Eleitoral argumenta que a falta de prestação de contas é uma das razões previstas nas Resoluções nº 23.605 e 23.607 do TSE, publicadas em dezembro de 2019, que permitem a suspensão do repasse de recursos públicos aos partidos, tanto do FEFC quanto do Fundo Partidário. Essas normas possibilitam que as legendas solicitem à Justiça Eleitoral a regularização de sua situação de inadimplência para liberar o repasse de verbas públicas. Entretanto, segundo o Ministério Público, esse requerimento não garante a liberação imediata dos valores, que devem permanecer suspensos até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

As contas do PCB foram julgadas como não prestadas em março de 2023. Em maio deste ano, o partido solicitou a reabertura do Sistema para Prestação de Contas Anual (SPCA), mas, no momento em que pediu a liberação dos recursos do FEFC, ainda não havia apresentado formalmente o pedido de regularização. Para o MP Eleitoral, mesmo que a solicitação fosse formalizada, isso não liberaria os repasses, sendo necessário aguardar a decisão final sobre a regularização das contas.

O MP Eleitoral também solicitou ao TSE a suspensão dos repasses do fundo público ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), cujas contas de 2020 foram julgadas como não prestadas em maio de 2023, sem possibilidade de novos recursos. Em abril deste ano, a legenda pediu a reabertura do SPCA, mas até agora não apresentou o pedido oficial para comprovar os gastos realizados. O caso será julgado pela presidência da Corte.

Em uma situação similar, o MP Eleitoral comunicou ao TSE a situação do Partido da Causa Operária (PCO), que teve diversas contas de anos anteriores, como 2005, 2006, 2008, 2016, 2018 e 2019, julgadas como não prestadas. Apesar de essa inadimplência se referir a períodos anteriores às resoluções que preveem a suspensão dos repasses do FEFC, o Ministério Público destacou o histórico de descumprimento da lei que exige a prestação de contas por parte das legendas.

O FEFC, previsto na Lei 9.504/1997, é um fundo público que atualmente representa uma das principais fontes de financiamento para as campanhas eleitorais de candidatos em todo o país. Para as eleições deste ano, estão previstos quase R$ 5 bilhões a serem distribuídos entre 29 partidos, com as diretrizes gerais de gestão e distribuição das verbas regulamentadas pela Resolução 23.605/2019 do TSE.


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