O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, acatou 12 pedidos de 15 da Defesa para as eleições de 2022. O último pedido que foi aceito pelo magistrado é o projeto-piloto dos testes de integridade utilizando a biometria.


As 15 proposições da Defesa fazem parte de um universo de 44 sugestões apresentadas pelas instituições que foram convidadas a participar da comissão. Ao todo, o TSE acatou 34 pedidos, completa ou parcialmente, de acordo com a Justiça Eleitoral. Somente uma foi descartada. Duas serão analisadas para o próximo pleito. As informações são do Metropóles.

A descartada foi a duplicidade entre abstenção e voto: “Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida.

Para o próximo pleito serão analisadas o sorteio absolutamente aleatório das urnas e seções que comporão o teste de integridade e a redução das restrições impostas aos investigadores e aumento da abrangência do escopo do Teste Público de Segurança, para aumentar a efetividade do referido teste em futuras oportunidades.

Veja abaixo as propostas da Defesa:


Acolhidas:

  • Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida – 17 de dezembro de 2021;

  • TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 sofrer alteração até a cerimônia de lacração;

  • Atualização do aplicativo Boletim na Mão, para incluir funcionalidades que permitam, entre outras atribuições, armazenar vários boletins de urna e totalizar em tempo real os votos registrados, a partir do somatório do QR Code dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE;

  • Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”;

  • Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade;

  • Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.

Parcialmente acolhidas:

  • Redução das restrições impostas aos investigadores e aumento da abrangência do escopo do Teste Público de Segurança, a fim de aumentar a efetividade do referido teste;

  • Execução de teste de integridade das urnas mediante identificação do eleitor por meio de biometria;

  • Realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores;

  • Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS;

  • Totalização descentralizada, com redundância nos TREs. Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral, bem como aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos.

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