O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, acatou 12 pedidos de 15 da Defesa para as eleições de 2022. O último pedido que foi aceito pelo magistrado é o projeto-piloto dos testes de integridade utilizando a biometria.
As 15 proposições da Defesa fazem parte de um universo de 44 sugestões apresentadas pelas instituições que foram convidadas a participar da comissão. Ao todo, o TSE acatou 34 pedidos, completa ou parcialmente, de acordo com a Justiça Eleitoral. Somente uma foi descartada. Duas serão analisadas para o próximo pleito. As informações são do Metropóles.
A descartada foi a duplicidade entre abstenção e voto: “Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida.
Para o próximo pleito serão analisadas o sorteio absolutamente aleatório das urnas e seções que comporão o teste de integridade e a redução das restrições impostas aos investigadores e aumento da abrangência do escopo do Teste Público de Segurança, para aumentar a efetividade do referido teste em futuras oportunidades.
Veja abaixo as propostas da Defesa:
Acolhidas:
- Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida – 17 de dezembro de 2021;
- TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 sofrer alteração até a cerimônia de lacração;
- Atualização do aplicativo Boletim na Mão, para incluir funcionalidades que permitam, entre outras atribuições, armazenar vários boletins de urna e totalizar em tempo real os votos registrados, a partir do somatório do QR Code dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE;
- Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”;
- Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade;
- Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.
Parcialmente acolhidas:
- Redução das restrições impostas aos investigadores e aumento da abrangência do escopo do Teste Público de Segurança, a fim de aumentar a efetividade do referido teste;
- Execução de teste de integridade das urnas mediante identificação do eleitor por meio de biometria;
- Realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores;
- Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS;
- Totalização descentralizada, com redundância nos TREs. Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral, bem como aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos.