O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição do processo envolvendo o tríplex do ex-presidiário Lula no Guarujá, citando a decisão do STF que anulou as condenações do petista e transferiu o caso para Justiça Federal de Brasília.
De acordo com o MPF, como Lula já tem 76 anos, o reinício do processo em Brasília demandaria a constatação objetiva de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita.
Em uma petição de 17 páginas, o MPF afirma que “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”.
Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.
MPF
E acresentou:
Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva.
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