O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (10) um pedido da defesa do influenciador Renato Cariani que tentava suspender a tramitação da ação penal em que ele é acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
Os advogados do empresário alegavam que a Justiça Federal deveria julgar o caso, uma vez que a Polícia Federal (PF) conduziu as investigações da chamada Operação Hinsberg, deflagrada em dezembro de 2023. No entanto, Zanin entendeu que a participação da PF não implica, por si só, competência federal.
– A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo, nesta sede de habeas corpus, o reexame do conjunto fático probatório ou a antecipação de juízo quanto à tipificação definitiva das condutas investigadas – declarou o ministro.
Segundo o relator, os crimes apontados na denúncia são de competência da Justiça Estadual, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O pedido ao STF foi feito após a defesa de Cariani ter o mesmo pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão de Zanin, a ação deve continuar tramitando normalmente no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Cariani se tornou réu após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentar denúncia baseada nas apurações da Operação Hinsberg. Nas investigações, a PF afirmou que a Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual Cariani é sócio, teria fornecido insumos químicos desviados para o tráfico. Desde a época em que a operação foi deflagrada, o influenciador nega envolvimento em quaisquer irregularidades