STF dá 24 horas para Bolsonaro avaliar propostas dos Estados sobre ICMS dos combustíveis

O ministro do STF, Gilmar Mendes, deu prazo de 24 horas para que o governo federal avalie propostas apresentadas pelos Estados para superar o impasse em torno da cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis.


Em comunicado divulgado após a reunião de conciliação entre as partes esta manhã, os Estados se mostraram preocupados com a “queda abrupta” de arrecadação e na tentativa de se chegar a um consenso foram propostos quatro itens de um acordo.

O primeiro ponto proposto pelos Estados é que a base de cálculo dos ICMS sobre o diesel seja calculado com base na média dos últimos 60 meses.

Os Estados também querem que não haja vinculação da alíquota modal com o tema da essencialidade, para que não sejam reduzidas as parcelas do Fundo de Combate à Pobreza.

Os entes regionais pedem ainda que as alíquotas do ICMS sobre operações de fornecimento de combustíveis em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral sejam aplicadas apenas a partir de 2024, conforme já decidiu o STF em julgamento anterior.


Por último, os Estados solicitam a retirada da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS até que o processo que discute o assunto seja finalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os representantes da União se comprometeram a analisar com cuidado todas as questões levantadas e pediram 24 horas para avaliarem as propostas, o que foi aceito por todos os entes federativos.

Mendes é relator de ações que discutem a tributação do ICMS sobre combustíveis.

Recentemente, Estados recorreram ao STF para que uma decisão do ministro André Mendonça segundo a qual as alíquotas do ICMS devem ser uniformes em todo o território nacional a partir do próximo mês não tenha validade.

O argumento dos entes regionais é que Mendes já relatava ação anterior que discutia a suspensão de leis estaduais e do DF que aplicavam alíquotas diferentes do imposto.

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